Projeto de IG
Todos os edifícios a construir ou sujeitos a obras, devem ser dotados de uma IG que cubra todos os fogos, devendo as obras de construção, de reconstrução, de ampliação e de alteração respeitar o projeto dessa instalação de gás.
Excluem-se dessa obrigação, as edificações destinadas a atividade agrária, industrial, comercial e de serviços, que não tenham prevista a utilização de gás.
O projeto das instalações de gás e da instalação dos aparelhos a gás deve ser elaborado por um projetista devidamente habilitado pela Ordem dos Engenheiros ou pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, e a sua conformidade com as normas regulamentares e técnicas aplicáveis deve ser atestada mediante declaração emitida por uma entidade inspetora de gás (EIG).
Concluída a execução da IG ou a instalação de aparelhos a gás, a entidade instaladora de gás (EI) deve subscrever e emitir uma declaração de conformidade de execução, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- Sejam executadas novas instalações;
- Sejam alteradas, reparadas ou alvo de manutenção as instalações existentes;
- Os aparelhos a gás sejam instalados, reparados, adaptados ou alvo de manutenção.
Essa declaração de conformidade é indispensável para que seja efetuada a posterior inspeção à IG por uma EIG, de modo a ser possível fornecer, ou dar continuidade ao fornecimento de gás combustível à IG.
Sem comentários:
Enviar um comentário