terça-feira, 1 de setembro de 2020

Projeto de IG

 Projeto de IG

 

 Todos os edifícios a construir ou sujeitos a obras, devem ser dotados de uma IG que cubra todos os fogos, devendo as obras de construção, de reconstrução, de ampliação e de alteração respeitar o projeto dessa instalação de gás.

 Excluem-se dessa obrigação, as edificações destinadas a atividade agrária, industrial, comercial e de serviços, que não tenham prevista a utilização de gás.

 O projeto das instalações de gás e da instalação dos aparelhos a gás deve ser elaborado por um projetista devidamente habilitado pela Ordem dos Engenheiros ou pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, e a sua conformidade com as normas regulamentares e técnicas aplicáveis deve ser atestada mediante declaração emitida por uma entidade inspetora de gás (EIG).

 Concluída a execução da IG ou a instalação de aparelhos a gás, a entidade instaladora de gás (EI) deve subscrever e emitir uma declaração de conformidade de execução, sempre que ocorra uma das seguintes situações:

 

  1. Sejam executadas novas instalações;

  2. Sejam alteradas, reparadas ou alvo de manutenção as instalações existentes;

  3. Os aparelhos a gás sejam instalados, reparados, adaptados ou alvo de manutenção.


Essa declaração de conformidade é indispensável para que seja efetuada a posterior inspeção à IG por uma EIG, de modo a ser possível fornecer, ou dar continuidade ao fornecimento de gás combustível à IG.

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