sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Regime de acesso e exercício de profissões e atividades profissionais


Em Portugal, vigora o princípio da liberdade de escolha de profissão, constante no n.º 1 do artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que estabelece que “todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à sua própria capacidade.”

Para  limitar o acesso e o exercício de uma profissão, tonando-a regulamentada, é necessário que existam razões objetivas que fundamentem a restrição de direitos, liberdades e garantias, devendo ser observado o princípio da proporcionalidade. Assim, deve proceder-se a uma avaliação prévia  relativa à necessidade de regulamentar uma profissão, a qual deve ser justa e adequada, de modo a não colidir com outro direito fundamental, o da liberdade de escolha de profissão.


https://www.dgert.gov.pt/regime-de-acesso-e-exercicio-de-profissoes-e-de-atividades-profissionais 



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